Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
[...]
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Após o recurso, a infração deverá ser julgada insubsistente, sendo que em caso de a autoridade de trânsito permanecer aplicando pena por esta infração, poderá o indivíduo recorrer ao Poder Judiciário, uma vez que todo este procedimento feito num primeiro momento é apenas administrativo.
Assim, verifique qual é seu caso e se se aplica. Caso positivo, levante as mãos para o céu e agradeça.🙌